Qual a multa por não utilizar capacete para andar de moto?

mulher ruiva montada na moto, sorrindo e olhando para cima

Existem vários itens de proteção que o motoqueiro deve utilizar e alguns são obrigatórios. Conheça agora qual é a multa por não utilizar capacete para andar de moto e as punições caso aconteça essa infração.

Código de Trânsito Brasileiro

O Código de Trânsito Brasileiro, ou simplesmente CTB, é um conjunto de normas e regras de trânsito. Ele foi criado em 1997 e é constantemente atualizado para se adequar a realidade do tráfego brasileiro. 

É no CTB que você vai achar todos os deveres e direitos no trânsito. Cada infração vem com a descrição da punição, valor e também se ela é leve, média, grave ou gravíssima.

Os valores, punições e também a pontuação vão mudar de acordo com o grau da infração. Há inclusive infrações que se forem cometidas, o motorista e o motoqueiro vão perder o direito de pilotar. 

Uma dessas infrações é de dirigir sob efeito de álcool ou substâncias psicoativas que causem dependência:

Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência:

Penas – detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

Artigo 306 do CTB

A multa por não utilizar capacete também é pesada e para não ter problemas com a fiscalização de trânsito, e rodar sempre protegido, é fundamental andar com o capacete em todos os momentos. 

Multa por pilotar sem capacete

O artigo que trata da infração por não utilizar o capacete é o 244. Como o capacete é um item obrigatório, a não utilização dele resulta em punições severas, justamente para desencorajar quem pensa em não usar essa proteção: 

I – Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor sem usar capacete de segurança ou vestuário de acordo com as normas e as especificações aprovadas pelo Contran;

Infração – gravíssima.

Penalidade – multa e suspensão do direito de dirigir.

Medida administrativa – retenção do veículo até regularização e recolhimento do documento de habilitação

Artigo 244 do CTB

Vale frisar que o garupa também deve estar utilizando o capacete, pois caso isso não aconteça, o motoqueiro vai levar multa do mesmo jeito: 

Duas mulheres em uma moto e ambas estão usando capacete
O garupa também deve utilizar o capacete. Caso contrário, o condutor vai receber uma multa

II – Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor transportando passageiro sem o capacete de segurança, na forma estabelecida no inciso anterior, ou fora do assento suplementar colocado atrás do condutor ou em carro lateral:

Infração – gravíssima.

Penalidade – multa e suspensão do direito de dirigir.

Medida administrativa – retenção do veículo até regularização e recolhimento do documento de habilitação;

Artigo 244 do CTB

Uma infração gravíssima resulta em multa de R$293,47 e em 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação.

Resolução do CONTRAN

Como visto no artigo 244, o motoqueiro deve utilizar o capacete dentro das especificações do Conselho Nacional de Trânsito, o CONTRAN. Esse órgão cria Resoluções que devem ser seguidas e que servem para regulamentar situações no trânsito. 

motoqueiro abaixando a viseira do capacete em cima de moto laranja e usando camiseta de manga curta preta
Para evitar multas e sempre ter proteção, é fundamental usar o capacete

A Resolução que diz respeito aos capacetes é a 940, em vigor desde 28 de março de 2022. No documento existem muitos pontos que dizem respeito a como utilizar o capacete, pois mesmo com a peça na cabeça, é possível cometer uma infração. 

Art. 3º Para fiscalização do cumprimento desta Resolução, as autoridades de trânsito ou seus agentes devem observar:

I – se o capacete motociclístico utilizado é certificado pelo INMETRO;

II – se o capacete motociclístico está devidamente afixado à cabeça;

III – a aposição de dispositivo retrorrefletivo de segurança nas partes laterais e traseira do capacete motociclístico, conforme especificado no item I do Anexo;

IV – a existência do selo de identificação da conformidade do INMETRO, ou etiqueta interna com a logomarca do INMETRO, especificada na norma da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) NBR 7.471, podendo esta ser afixada no sistema de retenção; e

V – o estado geral do capacete, buscando avarias ou danos que identifiquem a sua inadequação para o uso.

Resolução 940 do CONTRAN

Usar a viseira em desacordo com a Resolução também vai resultar em penalidades. Se ela receber a aplicação de uma película adesiva, ela não pode ser utilizada.

Para rodar durante à noite, somente o modelo transparente pode ser utilizado. E quando o motoqueiro estiver em movimento, a viseira deve estar abaixada. Isso visa a proteção das vistas.

Não dê bobeira, use sempre o capacete e a viseira abaixada quando for andar de moto. Agora que você já sabe qual a multa por pilotar sem capacete, confira os modelos de capacetes disponíveis na Loja Online Oficial Tutto Moto e rode com muito mais proteção. 

Nossos Capacetes

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